Informação sobre procedimento de pagamento em relação ao art.20 da Lei Complementar 88/2011

última modificação 06/03/2017 13h51

Boa tarde, Estou pesquisando sobre o procedimento de pagamento em relação ao quinquenio e sua acumulação com a progressão horizontal por merecimento e constatei que nesta Câmara a Lei Complementar 88/2011, dispõe no seu art. 20 o seguinte regramento: Art. 20. É vedada a acumulação de quinquênio com qualquer outro adicional por tempo de serviço, exceto com aquele de progressão horizontal por merecimento de que trata a seção I deste capítulo. Assim, solicito informação de como é realizado o pagamento do quinquenio com a progressão horizontal por merecimento, ou seja, conforme o art. mencionado. Desde já meu agradecimento e aguardo a informação.

: 06/03/2017 13h51
: Solicitação
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20170306135141
: Pendente

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